Cadastro de Usuário Externo

Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o usuário deverá:

  1. Preencher o formulário online disponível no link ao final desta página; E
  2. Apresentar pessoalmente no protocolo da DPRJ:
    1. Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado; E
    2. Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa].

Alternativamente, os documentos acima descritos poderão ser entregues da seguinte maneira:

  1. Via postal (endereço: Av. Marechal Câmara, 314 - Centro, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20020-080), encaminhando os seguintes documentos:
    1. Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado; E
    2. Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF .
  2. Via eletrônica (endereço eletrônico: codoc@defensoria.rj.def.br), apresentando o documento referente ao Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
    • Observação: Via eletrônica (sem assinatura com certificado digital) - a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
      1. Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
      2. Cópia de identidade; e
      3. Documento no Sei assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicado que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.

Atenção: Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade, poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.


A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme RESOLUÇÃO DPGE Nº 914 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, alterada pela RESOLUÇÃO DPGE Nº 1048 DE 14 DE MAIO DE 2020 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.



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