Cadastro de Usuário Externo

Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o usuário deverá:

  1. Preencher o formulário online disponível no link ao final desta página; E
  2. Apresentar pessoalmente no protocolo da DPRJ:
    1. Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado; E
    2. Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa].

Alternativamente, os documentos acima descritos poderão ser entregues da seguinte maneira:

  1. Via postal (endereço: Av. Marechal Câmara, 314 - Centro, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20020-080), encaminhando os seguintes documentos:
    1. Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado; E
    2. Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF .
  2. Via eletrônica (endereço eletrônico: codoc@defensoria.rj.def.br), apresentando o documento referente ao Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
    • Observação: Via eletrônica (sem assinatura com certificado digital) - a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
      1. Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
      2. Cópia de identidade; e
      3. Documento no Sei assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicado que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.

Atenção: Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade, poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.

 

EXCEPCIONALMENTE, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a documentação acima listada deve ser entregue exclusivamente pela via e-mail (para codoc@defensoria.rj.def.br) à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. As opções de entrega de documentação são:

I. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido fisicamente e, após digitalização, assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido; ou

II. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado fisicamente e cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado), e nesse caso devem ser observadas as seguintes orientações:

a) A assinatura do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deve ser idêntica à assinatura do documento de identidade;

b) A documentação deve deve ser enviada através do e-mail cadastrado;

c) O e-mail cadastrado deverá ser o pessoal e conter no endereço o nome do usuário externo (mesmo que parcial). Não deverá ser aceito e-mail do tipo "licitação@nomedaempresa" ou "compras@nomedaempresa";

d) No corpo do e-mail o usuário deverá escrever que se compromete a, assim que a pandemia terminar, encaminhar novo documento com o reconhecimento de firma (Termo de Declaração de Concordância e Veracidade) e autenticação (documento de identidade).


A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme RESOLUÇÃO DPGE Nº 914 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, alterada pela RESOLUÇÃO DPGE Nº 1048 DE 14 DE MAIO DE 2020 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

 



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